Calcula anos, meses e dias entre admissão e desligamento.
📋 Calculadora de Rescisão Completa
Simule verbas rescisórias com médias, adicionais, tempo de serviço, FGTS e descontos.
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💡 O que a calculadora considera?
Horas extras, comissões e outras médias podem integrar férias, 13º e aviso.
Periculosidade de 30% ou insalubridade de 10%, 20% ou 40%.
INSS e IRRF estimados com parâmetros federais de 2026.
Como funciona o cálculo da rescisão trabalhista?
A rescisão do contrato de trabalho reúne todas as verbas que a empresa deve pagar quando o vínculo empregatício termina. O valor final depende do motivo do desligamento (demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes, justa causa ou fim de contrato por prazo determinado), do tempo de casa e da remuneração do trabalhador, incluindo médias de horas extras, comissões e adicionais.
O que costuma entrar na conta
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio — indenizado, trabalhado ou não aplicável, conforme o caso.
- Férias vencidas e proporcionais — sempre acrescidas do terço constitucional.
- 13º salário proporcional — 1/12 por mês trabalhado no ano.
- FGTS e multa rescisória — 40% sobre os depósitos, quando a dispensa é sem justa causa.
- Descontos — INSS e IRRF sobre as verbas de natureza salarial.
Um funcionário com salário de R$ 3.000, admitido há 1 ano e 6 meses e demitido sem justa causa, tem direito a saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS do período com a multa de 40% sobre o saldo depositado. A calculadora soma cada uma dessas parcelas e já desconta o INSS e o IRRF estimados sobre as verbas tributáveis.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Em regra, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos contados do término do contrato, seja qual for o tipo de aviso prévio.
Quem pede demissão tem direito a todas as verbas?
Não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias (vencidas e proporcionais) com 1/3 e 13º proporcional, mas normalmente não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao saque do fundo, salvo exceções previstas em lei.
A rescisão tem desconto de INSS e IRRF?
Sim, sobre as verbas de natureza salarial, como saldo de salário e 13º. Parcelas indenizatórias, como o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, normalmente não sofrem esses descontos.
O que é a multa de 40% do FGTS?
É um valor pago pelo empregador, calculado sobre o total depositado no FGTS durante o contrato, devido nos casos de demissão sem justa causa. Em acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), a multa costuma ser de 20%.
Preciso homologar a rescisão em algum lugar?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato ou em órgão do Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória, mesmo para contratos com mais de um ano. Ainda assim, vale revisar cuidadosamente o Termo de Rescisão antes de assinar.